
Lucro presumido vai ficar mais caro em 2026? Justiça concede liminar e suspende aumento do IRPJ e da CSLL

Você também foi surpreendido com o aumento do lucro presumido?
Se a sua empresa é optante pelo lucro presumido e faturou, ou pode faturar, mais de R$ 5 milhões ao ano, é bem provável que você tenha tomado um susto no fim de 2025.
Isso porque, na virada do ano, surgiu uma nova regra aumentando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, elevando diretamente a carga tributária de milhares de empresas.
E o pior: sem aviso prévio e com impacto imediato no caixa.
Se você ficou com a sensação de que o jogo mudou no meio da partida, você não está sozinho.
Aumento disfarçado de “corte de benefício fiscal”
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, foi apresentada como parte do esforço do governo federal para reduzir linearmente incentivos e benefícios fiscais e, por consequência, reforçar a arrecadação.
Entre várias medidas, já mencionadas em artigo passado do PFMP Advogados, a lei determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido, aplicável às empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Na prática, isso significa uma coisa bem simples: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL ficou maior.
Ou seja, mesmo sem aumento de faturamento ou de margem de lucro, muitas empresas passaram a pagar mais imposto.
O problema do “fatiamento” por trimestre
As Instruções Normativas da Receita Federal nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026 estabeleceram que o limite de R$ 5 milhões deve ser analisado trimestre a trimestre.
Na prática, o teto anual foi dividido em R$ 1,25 milhão por trimestre.
Resultado:
- Se a empresa ultrapassar esse valor em um único trimestre, o adicional de 10% já é aplicado naquele período, mesmo que, no final do ano, o faturamento total fique abaixo de R$ 5 milhões.
A própria Receita admite que isso pode gerar pagamento indevido, com posterior compensação ou restituição.
Mas vamos ser sinceros: quem sente o impacto imediato é o caixa da empresa.
O ponto central: lucro presumido não é benefício fiscal
E aqui está o coração da discussão.
O lucro presumido não é um benefício fiscal.
Ele é uma técnica legal de apuração da base de cálculo, prevista no art. 44 do Código Tributário Nacional, ao lado do:
- lucro real;
- lucro arbitrado.
Ao optar pelo lucro presumido, a empresa abre mão de:
- apurar o lucro efetivo;
- deduzir custos e despesas reais.
Em troca, adota um critério objetivo e simplificado, que nem sempre é mais vantajoso.
Inclusive, a própria Receita Federal reconheceu recentemente, na Solução de Consulta COSIT nº 06/2026, que métodos alternativos de apuração não configuram benefícios fiscais.
Ou seja: chamar o lucro presumido de “incentivo” para justificar aumento de imposto é, no mínimo, questionável.
A primeira resposta do Judiciário: liminar suspende a majoração
Esse debate não ficou só na teoria.
No dia 27 de janeiro de 2026, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo a majoração de 10% dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
O que o juiz considerou relevante?
Em análise preliminar, o juízo destacou que:
- o lucro presumido é forma legítima de apuração da base de cálculo, e não benefício fiscal;
- a majoração linear pode levar à tributação de renda inexistente ou fictícia;
- vincular o aumento apenas ao faturamento não demonstra aumento real de lucratividade.
Também foram apontadas possíveis violações a princípios como capacidade contributiva, isonomia tributária, segurança jurídica e proteção da confiança legítima.
Resultado prático da liminar
A decisão:
- suspendeu a exigibilidade do adicional de 10%;
- garantiu o recolhimento com base nos percentuais antigos;
- proibiu atos de cobrança enquanto durar a discussão judicial.
O que sua empresa pode (e deve) fazer agora
A controvérsia está só começando.
Mas uma coisa já ficou clara: há fundamentos jurídicos sólidos para questionar o aumento do lucro presumido.
Cada empresa precisa analisar seu faturamento, o impacto financeiro da majoração, os riscos de recolher ou não o adicional e a viabilidade de uma medida judicial preventiva.
Em muitos casos, o mandado de segurança tem se mostrado o caminho adequado para:
- proteger o caixa da empresa;
- evitar autuações e restrições fiscais;
- garantir segurança jurídica enquanto o tema é discutido.
Conclusão
Se a sua empresa foi impactada pela majoração do lucro presumido, ignorar o problema pode sair caro.
A decisão judicial recente mostra que o tema é controverso e que o Judiciário está aberto a discutir os limites dessa mudança.
Planejamento tributário, aqui, não é luxo: é necessidade.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.