
Registro da Ata de Distribuição de Dividendos: afinal, é obrigatório?
Se você tem uma sociedade limitada, provavelmente já ouviu alguma dessas frases nas últimas semanas: “Corre para registrar a ata de distribuição de lucros antes de 31/12!”


Se você tem uma sociedade limitada, provavelmente já ouviu alguma dessas frases nas últimas semanas: “Corre para registrar a ata de distribuição de lucros antes de 31/12!”

Se você tem empresa no Simples Nacional, já deve ter ouvido falar sobre a nova regra que muda a tributação de lucros e dividendos.

O secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo, Benício Costa, informou que o envio do projeto de lei estadual com as novas alíquotas do ITCMD ficará para 2026, já que a regulamentação ainda não concluiu sua tramitação no Congresso Nacional e não haverá tempo hábil para encaminhá-lo em 2025.

O REARP, criado pela Lei nº 15.265/2025, é um regime especial que permite ao contribuinte atualizar o valor de imóveis e bens sujeitos a registro para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida e definitiva.

Se você tem empresa ou patrimônio em Goiás e está com dívida inscrita em Dívida Ativa, sabe como isso atrapalha tudo. A dívida cresce. Os juros não param.

Se você é empresário, provavelmente já percebeu que 2026 será um divisor de águas na forma como os lucros e dividendos são pagos aos sócios.

Se você tem empresa ou imóvel no Espírito Santo e está com dívida na Dívida Ativa, sabe como isso atrapalha tudo. A dívida cresce rápido.

Empresas do Lucro Real que atuam na revenda, transporte ou consumo de combustíveis ainda têm oportunidade de ingressar na Justiça para garantir o direito à compensação dos créditos de PIS e COFINS.

Se você é microempreendedor, ME ou EPP e está no Simples Nacional, atenção redobrada.