
Extinção de benefícios fiscais? Entenda o que muda com a Lei Complementar 224/2025 e como se proteger

Você usa algum benefício fiscal federal, crédito presumido, alíquota reduzida, “alíquota zero”, Lucro Presumido ou algum regime especial?
Então, atenção com o que vou te contar agora: a Lei Complementar 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, mudou o jogo ao reduzir a força de vários incentivos e benefícios tributários, e isso pode aumentar a carga mesmo sem criar “um imposto novo”.
1. E quando o cenário muda de repente?
Na prática, muita empresa toma decisões com base em benefícios e incentivos fiscais.
Só que a Lei Complementar 224/2025 trouxe uma lógica nova: em vez de acabar com todos os benefícios na “canetada”, ela aplica um redutor, diminuindo o valor econômico deles.
E aí mora o perigo: muitas empresas vão sentir no caixa, mas só percebem quando já estão pagando mais, ou quando a fiscalização questiona o aproveitamento.
2. Onde isso pode estourar (no caixa e no risco)
Veja se você se identifica com isso:
- “Eu tinha produto com alíquota zero. Agora, será que continua zero mesmo?”
- “Eu tomo crédito presumido/crédito financeiro. Isso muda meu custo?”
- “Estou no Lucro Presumido e passo de R$ 5 milhões/ano. Vou pagar mais?”
- “Meu setor vive de incentivo. Isso afeta minha precificação?”
- “Meu planejamento de 2026 foi feito com base no cenário antigo…”
Normalmente, é esse o cenário dos casos que chegam no escritório: a empresa está operando “certo” dentro da regra antiga, mas a regra muda e ninguém recalcula o impacto (margem, preço, contratos, repasse, e até compliance fiscal).
3. O que a Lei Complementar 224/2025 muda (em português claro)
A seguir, os pontos mais importantes da Lei Complementar 224/2025, do jeito que o gestor precisa enxergar.
3.1. A ideia central: redução “linear” dos benefícios federais
A lei estabelece critérios e aplica um fator de redução em diversos incentivos/benefícios tributários federais. Em termos práticos:
- não é só “tirar benefício”;
- é reduzir o quanto ele vale na apuração.
Ela alcança benefícios ligados, entre outros, a PIS e Cofins (inclusive importação), IPI, IRPJ, CSLL, II e também contribuição previdenciária.
3.2. Como fica a redução, na prática
A lógica é, em geral, 90% do benefício antigo + 10% do sistema “cheio” (o padrão). Exemplos de como a lei trata:
- Isenção/alíquota zero: na prática, deixam de funcionar como “zero absoluto” e passam a ter tributação equivalente a 10% da alíquota padrão do tributo.
- Alíquota reduzida: vira uma conta mista - 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão.
- Base de cálculo reduzida: a redução fica “menor” - aplica-se 90% da redução que existia.
- Créditos (inclusive presumidos/fictos): o aproveitamento passa a ser limitado a 90% do valor, com regras de cancelamento do que não foi aproveitado conforme o marco temporal informado.
- Redução do tributo devido: também passa a respeitar o redutor (ex.: 90% do valor reduzido).
Qual é o ponto aqui então?
Se você depende de incentivo para manter margem, competir em preço ou sustentar operação, a conta muda. E muda de um jeito que exige recálculo detalhado (produto a produto, operação a operação).
3.3. Lucro Presumido: atenção ao “degrau” acima de R$ 5 milhões
Um dos impactos mais sensíveis é no Lucro Presumido.
A lei prevê aumento de 10% no percentual de presunção, mas com uma regra-chave:
- o acréscimo incide somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.
E tem um detalhe operacional importante: quando a empresa ultrapassa o limite no ano, o efeito pode mudar ao longo dos trimestres (com aplicação sobre excedente no trimestre da ultrapassagem e ajustes nos seguintes, conforme a dinâmica descrita).
Traduzindo: empresas “no meio do caminho” (crescendo e faturando mais) podem sofrer aumento de base e ter que reavaliar se o Lucro Presumido ainda vale a pena ou se é hora de comparar com Lucro Real com estratégia.
3.4. JCP: aumento do IRRF
A lei também eleva a alíquota do IRRF sobre JCP (juros sobre capital próprio) de 15% para 17,5%.
Para empresas que usam JCP como ferramenta de planejamento (distribuição, remuneração, estrutura de capital), isso pede revisão de política de remuneração aos sócios/acionistas; projeção de fluxo de caixa; e comparativos com outras alternativas.
3.5. “Trava” para novos benefícios: teto e condições mais duras
Outro ponto relevante é que a lei cria um tipo de “freio” macro:
- se as renúncias ultrapassarem 2% do PIB, a regra passa a dificultar criação, ampliação ou prorrogação de benefícios sem compensação integral.
Além disso, propostas futuras de benefícios precisam vir com:
- prazo definido (em regra, até 5 anos, com exceções para investimentos de longo prazo);
- metas objetivas (econômicas, sociais e ambientais);
- avaliação recorrente (e sem meta/sem avaliação, a prorrogação fica comprometida).
Para a empresa, isso significa um ambiente mais “duro” para benefícios duradouros: planejamento tributário não pode mais depender de incentivo eterno.
3.6. Exceções: nem todo mundo entra na mesma regra
Há hipóteses que ficam fora, como:
- imunidades constitucionais;
- Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
- alguns casos de direito ligado à condição onerosa já cumprida (especialmente investimentos com projeto aprovado até 31/12/2025, no recorte trazido);
- CPRB;
- além de outras situações específicas listadas.
Aqui mora outra armadilha: às vezes a empresa acha que está “protegida”, mas só uma parte da operação está (produto A sim, produto B não; filial sim, matriz não; operação interna sim, importação não).
3.7. Quando isso começa a valer?
A produção de efeitos varia conforme o tributo:
- IRPJ: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal (como PIS/Cofins e IPI): efeitos após o prazo, com início no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação (na prática, em abril de 2026, considerando a publicação em dezembro/2025).
- Outros dispositivos: 1º de janeiro de 2026.
4. O que sua empresa deve fazer agora (checklist objetivo)
Se você quer agir de forma prática, aqui vai um caminho seguro:
- Mapear benefícios e regimes usados hoje (por tributo, produto e operação).
- Simular o impacto do redutor no custo e na margem.
- Revisar precificação e contratos (especialmente contratos longos).
- Reavaliar Lucro Presumido x Lucro Real (principalmente se você passa de R$ 5 milhões/ano).
- Checar se há exceções aplicáveis ao seu caso (e se são parciais).
- Ajustar compliance e documentação (para evitar autuação por aproveitamento indevido).
- Se usa JCP, refazer a conta com o novo IRRF.
Veja que ter um advogado tributarista aqui não é “custo”: é gestão de risco e caixa.
A Lei Complementar 224/2025 é o tipo de mudança que gera dois problemas ao mesmo tempo: (i) impacto financeiro (pagar mais ou perder benefício/crédito); e (ii) risco fiscal (interpretar errado a regra, aplicar em produto errado, tomar crédito onde não pode, errar marco temporal).
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.