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Simples Nacional e a nova tributação de dividendos: o que empresários precisam saber antes de tomar qualquer decisão

Por Pedro Fonseca

11/12/2025

Simples Nacional e a nova tributação de dividendos: o que empresários precisam saber antes de tomar qualquer decisão

Se você tem empresa no Simples Nacional, já deve ter ouvido falar sobre a nova regra que muda a tributação de lucros e dividendos.

A Lei 15.270/2025 trouxe uma alteração relevante: valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês passam a ter retenção obrigatória de 10% e poderão sofrer novo ajuste no imposto de renda.

Para muitos empresários, isso acendeu uma luz amarela:

“Isso também vale para o Simples?”

A resposta é: tudo indica que sim.

E é exatamente por isso que vale entender o tema com calma.

Por que isso preocupa tantos empresários

Até agora, a lógica era simples:

  • lucro apurado
  • contabilidade organizada
  • distribuição isenta

Só que, com a nova regra, o cenário muda.

E quem distribui lucros com frequência pode começar a sentir impacto direto no caixa pessoal.

A dúvida deixou de ser técnica: virou financeira.

O que muda na prática

A nova lei cria um padrão único de retenção.

Mesmo empresas do Simples entram na regra geral, e isso pode significar:

  • retenção automática na distribuição
  • possível tributação complementar na declaração anual
  • redução imediata do valor líquido recebido pelo sócio

Não é uma mudança teórica: ela altera o modelo de remuneração de milhares de empresários.

Existe alternativa

Sim.

Empresários têm buscado caminhos para manter a previsibilidade na distribuição de lucros e evitar retenções automáticas.

Uma das soluções que vem ganhando espaço é o caminho judicial preventivo.

Por quê?

Porque, por via administrativa, não há previsão de exceção.

E as empresas que desejam preservar a rotina de distribuição sem impacto estão avaliando a possibilidade de levar a discussão ao Judiciário antes da retenção acontecer.

Não se trata de “ganhar causa”, “driblar imposto” ou “garantir vantagem”.

Trata-se de algo simples: evitar que o sistema retenha automaticamente valores que hoje compõem o planejamento financeiro do empresário.

Isso é para todos?

Judicializar sem análise costuma gerar retrabalho.

Para algumas empresas, o impacto será mínimo.

Para outras, a mudança altera remuneração, planejamento societário e até decisões patrimoniais.

Os fatores que mais influenciam a decisão são:

Não necessariamente.

  • volume distribuído
  • frequência das retiradas
  • estrutura societária
  • organização contábil

Por isso, o movimento natural tem sido:

  1. entender o impacto financeiro da nova regra;
  2. avaliar se há interesse em manter o modelo atual;
  3. decidir se vale, ou não, ingressar judicialmente.

O melhor momento para avaliar

Como a retenção acontece no ato da distribuição, muitas empresas têm analisado o tema antes de iniciar os ciclos de pagamentos de 2026.

Quanto antes a estratégia estiver definida, maior a previsibilidade financeira.

Resumo direto

  1. A nova lei altera a forma como dividendos são tributados;
  2. Na prática, o Simples Nacional também é atingido;
  3. Quem distribui acima de R$ 50 mil mensais sentirá impacto;
  4. Existe caminho jurídico possível para discutir a aplicação da regra;
  5. A decisão depende da realidade de cada empresa.

Antes de decidir, vale entender os números

No PFMP Advogados, temos apoiado empresários na análise desse cenário.

O objetivo é simples: ajudar na tomada de decisão com clareza, sem precipitação.

Se fizer sentido, é possível solicitar uma avaliação inicial para entender:

  1. o impacto financeiro estimado;
  2. os cenários possíveis;
  3. e qual estratégia se adequa melhor ao perfil da empresa.

A partir disso, cada empresa segue o caminho que fizer mais sentido - com segurança e informação.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.