
Simples Nacional e a nova tributação de dividendos: o que empresários precisam saber antes de tomar qualquer decisão

Se você tem empresa no Simples Nacional, já deve ter ouvido falar sobre a nova regra que muda a tributação de lucros e dividendos.
A Lei 15.270/2025 trouxe uma alteração relevante: valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês passam a ter retenção obrigatória de 10% e poderão sofrer novo ajuste no imposto de renda.
Para muitos empresários, isso acendeu uma luz amarela:
“Isso também vale para o Simples?”
A resposta é: tudo indica que sim.
E é exatamente por isso que vale entender o tema com calma.
Por que isso preocupa tantos empresários
Até agora, a lógica era simples:
- lucro apurado
- contabilidade organizada
- distribuição isenta
Só que, com a nova regra, o cenário muda.
E quem distribui lucros com frequência pode começar a sentir impacto direto no caixa pessoal.
A dúvida deixou de ser técnica: virou financeira.
O que muda na prática
A nova lei cria um padrão único de retenção.
Mesmo empresas do Simples entram na regra geral, e isso pode significar:
- retenção automática na distribuição
- possível tributação complementar na declaração anual
- redução imediata do valor líquido recebido pelo sócio
Não é uma mudança teórica: ela altera o modelo de remuneração de milhares de empresários.
Existe alternativa
Sim.
Empresários têm buscado caminhos para manter a previsibilidade na distribuição de lucros e evitar retenções automáticas.
Uma das soluções que vem ganhando espaço é o caminho judicial preventivo.
Por quê?
Porque, por via administrativa, não há previsão de exceção.
E as empresas que desejam preservar a rotina de distribuição sem impacto estão avaliando a possibilidade de levar a discussão ao Judiciário antes da retenção acontecer.
Não se trata de “ganhar causa”, “driblar imposto” ou “garantir vantagem”.
Trata-se de algo simples: evitar que o sistema retenha automaticamente valores que hoje compõem o planejamento financeiro do empresário.
Isso é para todos?
Judicializar sem análise costuma gerar retrabalho.
Para algumas empresas, o impacto será mínimo.
Para outras, a mudança altera remuneração, planejamento societário e até decisões patrimoniais.
Os fatores que mais influenciam a decisão são:
Não necessariamente.
- volume distribuído
- frequência das retiradas
- estrutura societária
- organização contábil
Por isso, o movimento natural tem sido:
- entender o impacto financeiro da nova regra;
- avaliar se há interesse em manter o modelo atual;
- decidir se vale, ou não, ingressar judicialmente.
O melhor momento para avaliar
Como a retenção acontece no ato da distribuição, muitas empresas têm analisado o tema antes de iniciar os ciclos de pagamentos de 2026.
Quanto antes a estratégia estiver definida, maior a previsibilidade financeira.
Resumo direto
- A nova lei altera a forma como dividendos são tributados;
- Na prática, o Simples Nacional também é atingido;
- Quem distribui acima de R$ 50 mil mensais sentirá impacto;
- Existe caminho jurídico possível para discutir a aplicação da regra;
- A decisão depende da realidade de cada empresa.
Antes de decidir, vale entender os números
No PFMP Advogados, temos apoiado empresários na análise desse cenário.
O objetivo é simples: ajudar na tomada de decisão com clareza, sem precipitação.
Se fizer sentido, é possível solicitar uma avaliação inicial para entender:
- o impacto financeiro estimado;
- os cenários possíveis;
- e qual estratégia se adequa melhor ao perfil da empresa.
A partir disso, cada empresa segue o caminho que fizer mais sentido - com segurança e informação.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.