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Tributação de Altas Rendas: o que muda na distribuição de lucros e dividendos

Por Flávia Perim

11/12/2025

Tributação de Altas Rendas: o que muda na distribuição de lucros e dividendos

1. Atenção! Os dividendos distribuídos pela sua empresa podem ser tributados já em 2026

Se você é empresário, provavelmente já percebeu que 2026 será um divisor de águas na forma como os lucros e dividendos são pagos aos sócios.

A pergunta que mais ouvimos recentemente é a seguinte:

“Meus dividendos vão passar a ter imposto? Dá para evitar a tributação se eu agir ainda em 2025?”

A resposta curta é que sim, existe uma janela real de planejamento.

A resposta completa eu te explico a seguir.

2. O que a nova lei realmente mudou

Em 27 de novembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.270, originada do PL 1.087/2025. Essa lei altera profundamente a tributação das pessoas físicas e, principalmente, a forma como lucros e dividendos serão taxados no Brasil.

A partir de janeiro de 2026, passa a existir:

  • uma tributação mensal de 10% de IRRF sobre dividendos,
  • aplicada sempre que a mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000 em um mês,
  • pagos pela mesma empresa.

Esse imposto será retido diretamente pela empresa que paga o dividendo.

Se houver mais de um pagamento dentro do mesmo mês, a empresa deverá recalcular a retenção considerando a soma de todos os valores pagos naquele período.

Importante destacar que esse IRRF não é definitivo. Ele funciona como uma antecipação do imposto de renda anual, podendo ser compensado na declaração da pessoa física.

Porém, para o empresário que sempre recebeu dividendos totalmente isentos, isso representa uma mudança muito significativa.

3. A boa notícia: a lei criou uma janela de isenção até 31/12/2025

Apesar da nova tributação, a própria Lei 15.270 estabelece uma exceção muito relevante. Não haverá incidência de IR sobre:

  • lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025,
  • cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025,
  • desde que o pagamento seja realizado nos termos definidos no ato de aprovação.

Em outras palavras: se a empresa deliberar corretamente a distribuição até o fim de 2025, esses dividendos poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem a tributação de 10%.

Essa é a janela que muitos empresários ainda não perceberam o tamanho.

4. O que significa “deliberar sobre a distribuição até 31 de dezembro de 2025”

A regra da isenção gira em torno da palavra “aprovação”.

Para que a empresa garanta o direito à não incidência do IRRF, é preciso:

  1. Encerrar e apurar os resultados do exercício de 2025.
  2. Elaborar a ata, reunião de sócios ou decisão formal aprovando a distribuição.
  3. Assinar o documento e registrá-lo internamente, respeitando a legislação civil e empresarial.
  4. Definir o prazo e a forma como essa distribuição será paga entre 2026 e 2028.

O mais importante nessa etapa é que a empresa consiga demonstrar, de forma clara e documental, que:

  • o lucro existe,
  • foi apurado dentro do exercício de 2025,
  • a distribuição foi aprovada dentro do prazo legal.

A lei não exige registro desse documento na Junta Comercial no caso de limitadas

Ela exige prova da deliberação, e essa prova precisa estar formalizada conforme as normas contábeis e societárias.

5. Por que agir agora e não em 2026

Quando janeiro de 2026 chegar, qualquer dividendo que não esteja vinculado à aprovação até 31/12/2025 poderá sofrer incidência de IRRF.

E isso traz três riscos principais:

  1. a empresa pode ser obrigada a reter o imposto retroativamente;
  2. a Receita Federal pode entender que houve tentativa de simulação no pagamento;
  3. o sócio pode pagar mais imposto do que deveria por falta de planejamento.

Planejar antes do prazo permite:

  • preservar a isenção,
  • organizar a contabilidade,
  • reduzir riscos de autuação,
  • proteger o fluxo de caixa da empresa e do sócio.

6. Conclusão: a regra mudou, mas ainda há espaço para planejamento seguro

A Lei 15.270 trouxe um novo ciclo tributário. A partir de 2026, lucros e dividendos deixarão de ser isentos, e passarão a exigir cuidado, organização e documentação muito mais robusta.

Mesmo assim, existe uma oportunidade clara no texto legal. A empresa que aprovar a distribuição ainda em 2025 poderá pagar dividendos isentos por até três anos, desde que siga todas as formalidades.

Esse é o momento de avaliar com calma. Cada empresa tem uma realidade contábil, financeira e societária diferente.

7. Por que a orientação jurídica é indispensável nesse momento

A deliberação da distribuição até 31/12/2025 não é apenas um ato burocrático. Ela envolve:

  • análise das demonstrações financeiras,
  • verificação de lucros efetivamente apurados,
  • elaboração de documentos societários válidos,
  • definição de prazos de pagamento,
  • avaliação de riscos fiscais,
  • e, em alguns casos, estudo de alternativas para empresas sem caixa imediato.

Inclusive, algumas empresas têm estudado a possibilidade de contrair financiamentos para permitir a distribuição ainda em 2025, estratégia que deve ser examinada com cautela porque envolve aspectos tributários complexos e precedentes jurisprudenciais.

Nada disso deve ser feito sem apoio técnico.

Contar com um advogado especializado garante que a deliberação seja estruturada corretamente e que a empresa consiga aproveitar a janela de isenção de forma segura, sem exposição a riscos futuros.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.