
Tributação de Altas Rendas: o que muda na distribuição de lucros e dividendos

1. Atenção! Os dividendos distribuídos pela sua empresa podem ser tributados já em 2026
Se você é empresário, provavelmente já percebeu que 2026 será um divisor de águas na forma como os lucros e dividendos são pagos aos sócios.
A pergunta que mais ouvimos recentemente é a seguinte:
“Meus dividendos vão passar a ter imposto? Dá para evitar a tributação se eu agir ainda em 2025?”
A resposta curta é que sim, existe uma janela real de planejamento.
A resposta completa eu te explico a seguir.
2. O que a nova lei realmente mudou
Em 27 de novembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.270, originada do PL 1.087/2025. Essa lei altera profundamente a tributação das pessoas físicas e, principalmente, a forma como lucros e dividendos serão taxados no Brasil.
A partir de janeiro de 2026, passa a existir:
- uma tributação mensal de 10% de IRRF sobre dividendos,
- aplicada sempre que a mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000 em um mês,
- pagos pela mesma empresa.
Esse imposto será retido diretamente pela empresa que paga o dividendo.
Se houver mais de um pagamento dentro do mesmo mês, a empresa deverá recalcular a retenção considerando a soma de todos os valores pagos naquele período.
Importante destacar que esse IRRF não é definitivo. Ele funciona como uma antecipação do imposto de renda anual, podendo ser compensado na declaração da pessoa física.
Porém, para o empresário que sempre recebeu dividendos totalmente isentos, isso representa uma mudança muito significativa.
3. A boa notícia: a lei criou uma janela de isenção até 31/12/2025
Apesar da nova tributação, a própria Lei 15.270 estabelece uma exceção muito relevante. Não haverá incidência de IR sobre:
- lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025,
- cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025,
- desde que o pagamento seja realizado nos termos definidos no ato de aprovação.
Em outras palavras: se a empresa deliberar corretamente a distribuição até o fim de 2025, esses dividendos poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem a tributação de 10%.
Essa é a janela que muitos empresários ainda não perceberam o tamanho.
4. O que significa “deliberar sobre a distribuição até 31 de dezembro de 2025”
A regra da isenção gira em torno da palavra “aprovação”.
Para que a empresa garanta o direito à não incidência do IRRF, é preciso:
- Encerrar e apurar os resultados do exercício de 2025.
- Elaborar a ata, reunião de sócios ou decisão formal aprovando a distribuição.
- Assinar o documento e registrá-lo internamente, respeitando a legislação civil e empresarial.
- Definir o prazo e a forma como essa distribuição será paga entre 2026 e 2028.
O mais importante nessa etapa é que a empresa consiga demonstrar, de forma clara e documental, que:
- o lucro existe,
- foi apurado dentro do exercício de 2025,
- a distribuição foi aprovada dentro do prazo legal.
A lei não exige registro desse documento na Junta Comercial no caso de limitadas
Ela exige prova da deliberação, e essa prova precisa estar formalizada conforme as normas contábeis e societárias.
5. Por que agir agora e não em 2026
Quando janeiro de 2026 chegar, qualquer dividendo que não esteja vinculado à aprovação até 31/12/2025 poderá sofrer incidência de IRRF.
E isso traz três riscos principais:
- a empresa pode ser obrigada a reter o imposto retroativamente;
- a Receita Federal pode entender que houve tentativa de simulação no pagamento;
- o sócio pode pagar mais imposto do que deveria por falta de planejamento.
Planejar antes do prazo permite:
- preservar a isenção,
- organizar a contabilidade,
- reduzir riscos de autuação,
- proteger o fluxo de caixa da empresa e do sócio.
6. Conclusão: a regra mudou, mas ainda há espaço para planejamento seguro
A Lei 15.270 trouxe um novo ciclo tributário. A partir de 2026, lucros e dividendos deixarão de ser isentos, e passarão a exigir cuidado, organização e documentação muito mais robusta.
Mesmo assim, existe uma oportunidade clara no texto legal. A empresa que aprovar a distribuição ainda em 2025 poderá pagar dividendos isentos por até três anos, desde que siga todas as formalidades.
Esse é o momento de avaliar com calma. Cada empresa tem uma realidade contábil, financeira e societária diferente.
7. Por que a orientação jurídica é indispensável nesse momento
A deliberação da distribuição até 31/12/2025 não é apenas um ato burocrático. Ela envolve:
- análise das demonstrações financeiras,
- verificação de lucros efetivamente apurados,
- elaboração de documentos societários válidos,
- definição de prazos de pagamento,
- avaliação de riscos fiscais,
- e, em alguns casos, estudo de alternativas para empresas sem caixa imediato.
Inclusive, algumas empresas têm estudado a possibilidade de contrair financiamentos para permitir a distribuição ainda em 2025, estratégia que deve ser examinada com cautela porque envolve aspectos tributários complexos e precedentes jurisprudenciais.
Nada disso deve ser feito sem apoio técnico.
Contar com um advogado especializado garante que a deliberação seja estruturada corretamente e que a empresa consiga aproveitar a janela de isenção de forma segura, sem exposição a riscos futuros.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.