
Transação Tributária em Minas Gerais: uma realidade para empresas com débitos estaduais

Você já passou pela situação de ter uma dívida estadual que parecia pequena, mas acabou gerando grandes dores de cabeça? Empresas mineiras — especialmente as de menor porte — sabem bem o que isso significa: dificuldades para emitir certidões negativas, restrições de crédito em bancos, bloqueios judiciais e até impedimento para participar de licitações públicas.
Pois é… muitas vezes não é o valor da dívida em si que trava o negócio, mas sim as consequências da inadimplência. Para enfrentar esse problema, Minas Gerais trouxe uma novidade importante: a transação tributária estadual.
O que é a transação tributária em MG?
A transação tributária é um instrumento que permite ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais, levando em conta sua capacidade de pagamento e o interesse público.
Com a nova legislação — a Lei 25.144/2025 e o Decreto 49.081/2025 — a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) passaram a ter mais flexibilidade para oferecer negociações adaptadas à realidade de empresas e pessoas físicas.
Quais dívidas podem ser incluídas
De acordo com a lei e o decreto, podem ser negociados:
- Débitos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa;
- Multas administrativas vinculadas ao Estado.
O foco são créditos considerados de difícil recuperação, de pequeno valor ou com controvérsia jurídica relevante.
Condições gerais de negociação
O Decreto 49.081/2025 detalhou as condições da transação:
- Descontos em juros, multas e acréscimos podem chegar a até 65% do total do crédito, sem redução do principal;
- Parcelamento em até 120 meses. Para micro e pequenas empresas, pessoas físicas ou casos de falência/liquidação, há a possibilidade de até 70% de desconto e parcelamento em até 145 meses;
- Compensação parcial com créditos acumulados de ICMS (até 25% do valor) ou com precatórios;
- Restrições: o contribuinte pode precisar desistir de ações judiciais sobre os débitos incluídos. O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo.
O que isso significa na prática para empresas
Na rotina empresarial, a transação tributária vai muito além de descontos ou prazos. Ela pode significar:
- Recuperar a regularidade fiscal;
- Destravar a emissão de certidões;
- Retomar o acesso a crédito;
- Voltar a participar de licitações públicas.
Em outras palavras, é uma oportunidade concreta de reorganizar a vida financeira da empresa com respaldo legal, sem medidas unilaterais do fisco e dentro de regras transparentes.
Próximos passos
A AGE-MG e a SEF-MG estão finalizando resoluções complementares que vão detalhar os procedimentos práticos: como aderir, quais documentos apresentar e quais serão os prazos de adesão.
Ou seja, a transação já é uma realidade em Minas Gerais, mas os detalhes operacionais devem ser acompanhados de perto por quem tem débitos estaduais.
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