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Transação Tributária em Minas Gerais: uma realidade para empresas com débitos estaduais

Por Pedro H. Fonseca

04/09/2025

Transação Tributária em Minas Gerais: uma realidade para empresas com débitos estaduais

Você já passou pela situação de ter uma dívida estadual que parecia pequena, mas acabou gerando grandes dores de cabeça? Empresas mineiras — especialmente as de menor porte — sabem bem o que isso significa: dificuldades para emitir certidões negativas, restrições de crédito em bancos, bloqueios judiciais e até impedimento para participar de licitações públicas.

Pois é… muitas vezes não é o valor da dívida em si que trava o negócio, mas sim as consequências da inadimplência. Para enfrentar esse problema, Minas Gerais trouxe uma novidade importante: a transação tributária estadual.

O que é a transação tributária em MG?

A transação tributária é um instrumento que permite ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais, levando em conta sua capacidade de pagamento e o interesse público.

Com a nova legislação — a Lei 25.144/2025 e o Decreto 49.081/2025 — a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) passaram a ter mais flexibilidade para oferecer negociações adaptadas à realidade de empresas e pessoas físicas.

Quais dívidas podem ser incluídas

De acordo com a lei e o decreto, podem ser negociados:

  • Débitos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa;
  • Multas administrativas vinculadas ao Estado.

O foco são créditos considerados de difícil recuperação, de pequeno valor ou com controvérsia jurídica relevante.

Condições gerais de negociação

O Decreto 49.081/2025 detalhou as condições da transação:

  • Descontos em juros, multas e acréscimos podem chegar a até 65% do total do crédito, sem redução do principal;
  • Parcelamento em até 120 meses. Para micro e pequenas empresas, pessoas físicas ou casos de falência/liquidação, há a possibilidade de até 70% de desconto e parcelamento em até 145 meses;
  • Compensação parcial com créditos acumulados de ICMS (até 25% do valor) ou com precatórios;
  • Restrições: o contribuinte pode precisar desistir de ações judiciais sobre os débitos incluídos. O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo.

O que isso significa na prática para empresas

Na rotina empresarial, a transação tributária vai muito além de descontos ou prazos. Ela pode significar:

  • Recuperar a regularidade fiscal;
  • Destravar a emissão de certidões;
  • Retomar o acesso a crédito;
  • Voltar a participar de licitações públicas.

Em outras palavras, é uma oportunidade concreta de reorganizar a vida financeira da empresa com respaldo legal, sem medidas unilaterais do fisco e dentro de regras transparentes.

Próximos passos

A AGE-MG e a SEF-MG estão finalizando resoluções complementares que vão detalhar os procedimentos práticos: como aderir, quais documentos apresentar e quais serão os prazos de adesão.

Ou seja, a transação já é uma realidade em Minas Gerais, mas os detalhes operacionais devem ser acompanhados de perto por quem tem débitos estaduais.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.