
Transação Tributária de Pequeno Valor: oportunidade para empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional convivem com uma rotina de elevada carga burocrática e margens de lucro apertadas. Não é raro que micro e pequenas empresas acumulem dívidas tributárias de valores relativamente baixos.
O problema é que, uma vez inscritas em Dívida Ativa da União, essas dívidas podem gerar consequências sérias:
- Restrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
- Impossibilidade de emitir certidões negativas de débito (CND);
- Bloqueios judiciais;
- Restrição de crédito junto a bancos.
Em muitos casos, débitos que parecem pequenos acabam inviabilizando a regularidade fiscal e dificultam o acesso a licitações, financiamentos e linhas de crédito.
O que trouxe o Edital PGDAU nº 11/2025
Para dar uma resposta a esse problema, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que disciplina novas modalidades de transação tributária.
No artigo 10, foi criada a Transação de Pequeno Valor, voltada para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Essa modalidade é especialmente vantajosa para empresas do Simples Nacional, já que muitas delas possuem débitos nessa faixa de valor e encontram dificuldade em arcar com negociações mais rígidas.
Quem pode se beneficiar
Segundo o edital, podem aderir à transação de pequeno valor os contribuintes que tenham:
- Dívidas de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91 mil em 2025);
- Débitos inscritos em dívida ativa até 2 de junho de 2024;
- Inscrição válida em nome de pessoa física, MEI, ME ou EPP.
Condições gerais e benefícios previstos
A transação de pequeno valor segue o modelo tradicional de negociação da PGFN, mas com regras simplificadas e benefícios claros:
- Entrada reduzida: pagamento inicial correspondente a 5% do valor consolidado, dividido em até cinco parcelas mensais;
- Descontos proporcionais no saldo devedor, que variam conforme o prazo escolhido;
- Prazos flexíveis, que podem se estender por até 55 meses;
- Correção monetária com base na taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Prazos importantes e cuidados necessários
O prazo de adesão à transação de pequeno valor vai até 30 de setembro de 2025, às 19h.
Alguns pontos exigem atenção:
- A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão;
- Contribuintes com ações judiciais em curso sobre os débitos precisam formalizar a desistência da demanda em até 60 dias;
- O acordo pode ser rescindido em caso de inadimplência.
Importância para empresas do Simples Nacional
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a possibilidade de negociar débitos de pequeno valor representa mais do que um alívio financeiro. É também um meio de:
- Recuperar a regularidade fiscal;
- Voltar a emitir CNDs;
- Participar de licitações e programas públicos;
- Ter acesso a linhas de crédito e investimentos.
A modalidade criada pelo Edital PGDAU nº 11/2025 é, portanto, uma oportunidade concreta de reorganização para empresas que muitas vezes são as mais afetadas por dívidas relativamente pequenas, mas com grande impacto prático.
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