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O Simples Nacional vai acabar?

Por Flávia Perim

11/11/2025

O Simples Nacional vai acabar?

Você é empresário e ouviu falar que o Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Pois é… essa dúvida tem tirado o sono de muitos empreendedores. A boa notícia é que o Simples continua existindo.

Mas atenção: a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma, mudou várias regras importantes, e entender essas mudanças é essencial para evitar problemas e planejar o futuro do seu negócio.

O que está acontecendo?

A Reforma Tributária criou dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Eles formam o chamado IVA Dual, que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional continua sendo o regime simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Mas a forma como você vai lidar com o IBS e a CBS dentro desse regime mudou e isso pode afetar diretamente o seu fluxo de caixa, carga tributária e planejamento contábil.

Relembrando: o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, unificando vários impostos em uma única guia de pagamento (DAS).

Quem pode optar:

  • Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Exercício de atividade econômica permitida (nem todas podem participar).

Quem não pode:

  • Bancos, seguradoras, factoring e cooperativas de crédito;
  • Comércio de bebidas alcoólicas, cigarros e armas;
  • Empresas de cessão de mão de obra ou locação de imóveis;
  • Sócios residentes no exterior.

Principais vantagens:

  • Menos burocracia contábil e fiscal;
  • Alíquotas progressivas (crescem conforme o faturamento);
  • Carga tributária, em geral, mais previsível.

Mas um alerta importante: nem sempre o Simples é o regime mais barato. Dependendo da sua margem de lucro e estrutura de custos, outros regimes podem ser mais vantajosos.

O que muda com a Reforma Tributária?

A reforma não extingue o Simples Nacional, mas traz adaptações relevantes para integrá-lo ao novo sistema de IBS e CBS.

Veja o que muda na prática:

1. Duas formas de recolher IBS e CBS

As empresas do Simples poderão escolher como recolher os novos tributos: (i) dentro do DAS (mantendo tudo unificado, como é hoje); ou (ii) fora do DAS, recolhendo IBS e CBS separadamente.

Na prática, empresas com muitos insumos ou compras tributadas deverão optar pelo recolhimento separado, aproveitando créditos para reduzir a carga efetiva.

Essa escolha será estratégica e deve ser revisada periodicamente, porque as margens e os custos mudam com o tempo.

2. Ampliação do conceito de Receita Bruta

A partir de 2025, a receita bruta das empresas do Simples passa a incluir outras receitas ligadas à atividade principal, como ganhos financeiros em vendas parceladas.

Isso aumenta a base de cálculo e pode impactar diretamente no valor dos tributos.

3. Vedação de créditos para quem permanece 100% no Simples

As empresas que ficarem apenas dentro do Simples não poderão gerar créditos de IBS e CBS.

Ou seja, quem vende para outras empresas (B2B) pode perder competitividade.

4. Split Payment e novas obrigações acessórias

Com o split payment, o pagamento do imposto será dividido automaticamente na transação, destinando parte diretamente ao fisco.

Isso exigirá ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais e atenção às novas obrigações acessórias.

Como se preparar para o novo cenário

Então olha só o que você, empresário ou contador, precisa fazer desde já:

  1. Converse com seu contador ou advogado de confiança sobre a melhor forma de recolher IBS/CBS (dentro ou fora do Simples);
  2. Revise o enquadramento tributário e simule cenários com e sem o regime híbrido;
  3. Atualize o sistema de emissão de notas fiscais para o split payment;
  4. Monitore margens e custos: isso vai influenciar diretamente a melhor escolha;
  5. Invista em planejamento tributário e mantenha-se atualizado sobre as instruções da Receita Federal.

Conclusão: o Simples continua, mas o “jeito de ser simples” mudou

A Lei Complementar nº 214/2025 marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro.

O Simples Nacional continua firme, mas com novas regras, mais opções e também mais responsabilidades.

Agora, o desafio é usar as mudanças a seu favor.

Com um bom planejamento e acompanhamento especializado, dá para continuar aproveitando os benefícios do Simples e ainda reduzir a carga tributária de forma inteligente.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.