
Tem mais de uma empresa no Simples Nacional? Você pode estar no radar da Receita (e nem sabe)

Você tem duas ou mais empresas no Simples Nacional?
Alguma delas está no nome de familiar?
Funcionam no mesmo endereço, com o mesmo time ou o mesmo site?
Então, atenção máxima ao que vou te explicar agora.
Um caso recente confirmou uma autuação superior a R$ 2 milhões, com exclusão retroativa do Simples, justamente por esse tipo de estrutura.
E não foi “fraude grosseira”.
Foi algo que muita gente acha normal.
O problema: o Simples nem sempre é tão simples assim
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas.
- Menos burocracia;
- Alíquotas menores;
- Um único boleto de imposto.
Até aqui, tudo certo.
O problema começa quando o empresário tenta “organizar” o crescimento criando várias empresas parecidas, geralmente:
- No mesmo ramo;
- No mesmo endereço;
- Com sócios da mesma família;
- Para não estourar o limite de faturamento.
O que muitos não sabem é que isso pode ser considerado planejamento tributário abusivo.
E a Receita Federal está cada vez mais eficiente para identificar isso.
Entenda uma coisa importante: o Simples NÃO é sempre o melhor regime
Essa é uma verdade que quase ninguém fala.
- O Simples não é automático;
- Não é “direito adquirido”;
- E pode virar um pesadelo se usado fora das regras.
Muitos empresários permanecem no Simples mesmo quando a operação já não se encaixa mais nele, achando que:
“Está tudo separado no papel, então não tem problema.”
Tem problema, sim.
E grande.
Quando a Receita olha, ela olha tudo
No caso analisado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) - órgão do Ministério da Fazenda que julga casos tributários -, a Receita Federal não se limitou ao contrato social.
Ela cruzou:
- Sócios e parentesco;
- Procurações;
- Contratos com clientes;
- Endereço das empresas;
- Equipe compartilhada;
- Telefone;
- Site e presença digital;
- Quem realmente mandava na operação.
Resultado?
Conclusão de que existia um grupo econômico familiar informal, criado apenas para dividir faturamento e continuar no Simples.
E aí veio a bomba:
- Exclusão retroativa do Simples Nacional;
- Cobrança de todos os tributos do regime normal;
- Multas pesadas + juros;
- Autuações previdenciárias (INSS patronal).
Tudo validado pelo CARF.
“Mas como a Receita descobre isso?”
Essa é a parte que mais assusta.
A Receita identificou, por exemplo:
- Familiares como sócios “de fachada”, mas quem mandava tinha procuração;
- Troca constante de CNPJ, mantendo a mesma operação;
- Contratos idênticos, apenas mudando o nome da empresa;
- Mesmo site, mesma marca, mesmo atendimento.
Ou seja: não adianta trocar o nome da empresa se a essência da operação é a mesma.
O risco real: não é só sair do Simples
Muita gente acha que a punição é “só” sair do Simples.
Não é.
Quando a exclusão é retroativa, a Receita refaz toda a tributação dos últimos anos.
Isso pode gerar:
- Imposto que nunca foi pago;
- Multa de até 75% (ou mais);
- Juros acumulados;
- INSS patronal sobre a folha;
- Discussões longas e caras.
Em alguns casos, o valor simplesmente inviabiliza o negócio.
A solução: o que quem tem mais de uma empresa precisa fazer agora
Se você se identificou com qualquer ponto acima, não ignore.
Alguns passos essenciais:
- Avaliar se existe caracterização de grupo econômico;
- Verificar se o Simples ainda é o regime correto;
- Revisar contratos, sócios, procurações e estrutura operacional;
- Planejar crescimento antes da Receita bater à porta.
O pior momento para descobrir que está errado é durante uma fiscalização.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.