
Simples Nacional 2025: entenda o que muda com a nova Resolução CGSN nº 183

Se você é microempreendedor, ME ou EPP e está no Simples Nacional, atenção redobrada.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183, que atualiza as regras do regime e altera profundamente a Resolução nº 140/2018, que é a base de todo o sistema simplificado.
A ideia é modernizar e integrar a gestão tributária, mas na prática, a medida aumenta a responsabilidade de quem está no regime.
A norma já está em vigor, com parte das mudanças valendo a partir de 1º de janeiro de 2026.
Um novo Simples: mais integração e mais controle
A Resolução nº 183 cria um novo conjunto de princípios que passam a orientar o regime: cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa.
Na prática, isso significa que União, Estados e Municípios agora compartilham dados e fiscalizam em conjunto.
A promessa é reduzir exigências duplicadas e tornar os processos mais ágeis.
Mas o efeito colateral é claro: qualquer inconsistência passa a ser vista simultaneamente por todos os fiscos.
O Simples ficou mais digital, mais conectado… E muito menos tolerante a falhas.
Receita bruta ampliada: atenção ao faturamento consolidado
A definição de receita bruta mudou.
Agora, o conceito de “receita bruta” engloba todas as receitas relacionadas à atividade principal, mesmo que em diferentes CNPJs ou quando o empresário atue como contribuinte individual.
Em outras palavras, o fisco passa a olhar o conjunto das atividades do mesmo sócio (por CPF).
Isso evita a fragmentação artificial do faturamento, mas também pode gerar efeito cascata: se uma empresa tiver débitos, as demais do mesmo titular podem ser impactadas.
É hora de revisar estruturas societárias e avaliar se faz sentido manter mais de uma empresa no nome da mesma pessoa.
Adesão facilitada via Portal Redesim: menos burocracia na abertura
Boas notícias para quem está abrindo empresa.
A nova resolução permite optar pelo Simples já no ato da inscrição no CNPJ, diretamente no Portal Redesim.
Mas atenção: o deferimento só ocorre se não houver pendências cadastrais, fiscais ou societárias.
Atenção às vedações ao Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 183 atualizou as hipóteses de impedimento para adesão e permanência no regime.
Mas é importante destacar: essas restrições não são totalmente novas. Elas já estavam previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e agora foram apenas reafirmadas e detalhadas para reforçar a fiscalização e evitar interpretações divergentes.
Na prática, continuam proibidas de optar pelo Simples Nacional as empresas que:
- Tenham sócio domiciliado no exterior;
- Mantenham filiais ou representações fora do país;
- Sejam sociedades em conta de participação (SCP);
- Exerçam atividades de locação de imóveis próprios.
Prazo maior para regularizar pendências: de 30 para 90 dias
Se antes o prazo para resolver pendências e evitar a exclusão do Simples Nacional era apertado (apenas 30 dias), agora as empresas ganharam mais fôlego.
Com a nova redação do §1º do art. 84 da Resolução CGSN nº 183/2025, o período foi ampliado para 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão.
Na prática, isso significa que a microempresa ou a empresa de pequeno porte tem três meses para:
- Regularizar débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas;
- Corrigir irregularidades cadastrais federais, estaduais ou municipais.
Essa mudança é importante porque muitos empreendedores acabavam sendo excluídos por falta de tempo para resolver pendências simples, como atualizar um cadastro ou quitar um débito parcelado.
Agora, com mais prazo, o Simples Nacional reforça o caráter educativo e orientador do regime, ajudando empresas a manterem-se regulares e ativas, sem perder os benefícios tributários por questões pontuais.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 183/2025 representa um marco de transição no Simples Nacional, promovendo maior integração entre empresas e estabelecendo vínculos de responsabilidade solidária entre aquelas com sócios em comum.
Diante desse novo contexto regulatório, é imprescindível que empresas e profissionais da contabilidade revisem cadastros, mantenham a regularidade fiscal e reavaliem a composição societária, assegurando a continuidade dos benefícios e a conformidade com o regime.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.