
É brasileiro e mora no exterior? Veja o que a Receita Federal planeja para 2025

Você saiu do Brasil, mas nunca entregou a declaração de saída definitiva?
Ou ainda mantém contas, investimentos ou imóveis no exterior que não aparecem na sua declaração de imposto de renda?
Se a resposta for “sim”, atenção: a Receita Federal está de olho e esse é um dos focos do Relatório Anual da Fiscalização, publicado em 2025.
O problema: brasileiros no exterior sem regularização fiscal
Muita gente se muda para fora do país, começa uma nova vida, mas esquece de algo essencial: informar à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil.
O resultado é que essas pessoas continuam sendo tratadas como residentes, ou seja, precisam declarar todos os seus rendimentos e bens no exterior.
E quando isso não acontece, o CPF pode cair na malha fina, gerar multas pesadas e até restrições para movimentar bens e contas bancárias no Brasil.
Como a Receita vai agir em 2025
Um dos pontos de destaque é a medida de “Autorregularização de pessoas físicas que não declaram contas no exterior”. Isso significa que:
- Quem tem contas bancárias não remuneradas fora do país e não informou na declaração pode ser chamado
- Quem deixou de declarar bens e direitos no exterior também entra na mira
- Rendimentos ou ganhos de capital relativos a esses bens precisam aparecer na DIRPF - e a omissão pode gerar autuações
E tem mais: com acordos de troca de informações entre países, a Receita já recebe dados automáticos de bancos estrangeiros. Ou seja, não adianta acreditar que “ninguém vai descobrir”.
A saída definitiva: como funciona e por que é essencial
Quem decide morar fora do Brasil de forma permanente precisa comunicar isso à Receita Federal. O processo acontece em duas etapas:
1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
- Deve ser feita até fevereiro do ano seguinte ao da saída
- É uma comunicação eletrônica que informa à Receita que você deixou de ser residente fiscal.
2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
- Deve ser entregue até o prazo normal da declaração de IR (geralmente em abril/maio)
- É como se fosse a “última declaração” como residente
- Nela você informa todos os bens, rendimentos e ganhos de capital até a data da saída
Depois de cumprir essas etapas, você deixa de ser obrigado a declarar rendimentos do exterior no Brasil.
Ou seja: se você ganha salário, aluga imóveis ou tem investimentos fora, não precisa mais informar nada à Receita brasileira: apenas ao fisco do país onde passou a residir.
Como se proteger e regularizar sua situação
A boa notícia é que existe caminho para resolver isso antes de virar problema maior.
- Saída Definitiva: Se você realmente deixou o Brasil para morar fora, é fundamental entregar a Comunicação de Saída Definitiva e, depois, a Declaração de Saída Definitiva. Assim, você deixa de ser residente fiscal e não precisa mais declarar rendimentos do exterior aqui.
- Revisão das últimas DIRPFs: Muitas vezes é possível corrigir declarações anteriores, incluir bens, direitos e rendimentos que ficaram de fora e evitar dor de cabeça.
- Apoio especializado: Cada caso tem detalhes. O ideal é contar com orientação de um advogado ou contador especializado em tributação internacional para avaliar riscos e escolher a melhor estratégia.
Conclusão
Se você está morando no exterior e nunca fez a saída definitiva, ou se mantém bens fora do país sem declarar, 2025 pode ser o ano em que a Receita Federal vai bater à sua porta.
A autorregularização é uma chance de ajustar a situação sem prejuízos maiores, mas precisa ser feita de forma correta e no prazo.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.