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É brasileiro e mora no exterior? Veja o que a Receita Federal planeja para 2025

Por Flávia Perim

29/09/2025

É brasileiro e mora no exterior? Veja o que a Receita Federal planeja para 2025

Você saiu do Brasil, mas nunca entregou a declaração de saída definitiva?

Ou ainda mantém contas, investimentos ou imóveis no exterior que não aparecem na sua declaração de imposto de renda?

Se a resposta for “sim”, atenção: a Receita Federal está de olho e esse é um dos focos do Relatório Anual da Fiscalização, publicado em 2025.

O problema: brasileiros no exterior sem regularização fiscal

Muita gente se muda para fora do país, começa uma nova vida, mas esquece de algo essencial: informar à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil.

O resultado é que essas pessoas continuam sendo tratadas como residentes, ou seja, precisam declarar todos os seus rendimentos e bens no exterior.

E quando isso não acontece, o CPF pode cair na malha fina, gerar multas pesadas e até restrições para movimentar bens e contas bancárias no Brasil.

Como a Receita vai agir em 2025

Um dos pontos de destaque é a medida de “Autorregularização de pessoas físicas que não declaram contas no exterior”. Isso significa que:

  • Quem tem contas bancárias não remuneradas fora do país e não informou na declaração pode ser chamado
  • Quem deixou de declarar bens e direitos no exterior também entra na mira
  • Rendimentos ou ganhos de capital relativos a esses bens precisam aparecer na DIRPF - e a omissão pode gerar autuações

E tem mais: com acordos de troca de informações entre países, a Receita já recebe dados automáticos de bancos estrangeiros. Ou seja, não adianta acreditar que “ninguém vai descobrir”.

A saída definitiva: como funciona e por que é essencial

Quem decide morar fora do Brasil de forma permanente precisa comunicar isso à Receita Federal. O processo acontece em duas etapas:

1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

  • Deve ser feita até fevereiro do ano seguinte ao da saída
  • É uma comunicação eletrônica que informa à Receita que você deixou de ser residente fiscal.

2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

  • Deve ser entregue até o prazo normal da declaração de IR (geralmente em abril/maio)
  • É como se fosse a “última declaração” como residente
  • Nela você informa todos os bens, rendimentos e ganhos de capital até a data da saída

Depois de cumprir essas etapas, você deixa de ser obrigado a declarar rendimentos do exterior no Brasil.

Ou seja: se você ganha salário, aluga imóveis ou tem investimentos fora, não precisa mais informar nada à Receita brasileira: apenas ao fisco do país onde passou a residir.

Como se proteger e regularizar sua situação

A boa notícia é que existe caminho para resolver isso antes de virar problema maior.

  • Saída Definitiva: Se você realmente deixou o Brasil para morar fora, é fundamental entregar a Comunicação de Saída Definitiva e, depois, a Declaração de Saída Definitiva. Assim, você deixa de ser residente fiscal e não precisa mais declarar rendimentos do exterior aqui.
  • Revisão das últimas DIRPFs: Muitas vezes é possível corrigir declarações anteriores, incluir bens, direitos e rendimentos que ficaram de fora e evitar dor de cabeça.
  • Apoio especializado: Cada caso tem detalhes. O ideal é contar com orientação de um advogado ou contador especializado em tributação internacional para avaliar riscos e escolher a melhor estratégia.

Conclusão

Se você está morando no exterior e nunca fez a saída definitiva, ou se mantém bens fora do país sem declarar, 2025 pode ser o ano em que a Receita Federal vai bater à sua porta.

A autorregularização é uma chance de ajustar a situação sem prejuízos maiores, mas precisa ser feita de forma correta e no prazo.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.