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Recebi uma cobrança tributária: e agora?

Por Pedro H. Fonseca

15/10/2025

Recebi uma cobrança tributária: e agora?

Poucos momentos causam tanta apreensão em uma empresa quanto o recebimento de uma cobrança tributária.

O e-mail chega, o envelope da Fazenda aparece, ou a notificação digital pisca no Domicílio Tributário Eletrônico, e vem a dúvida: o que fazer agora?

Antes de tudo, é importante entender uma coisa: nem toda cobrança é definitiva, e nem toda dívida precisa ser paga de imediato.

Muitas podem ser revisadas, defendidas ou até negociadas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

O primeiro passo: entender de onde veio a cobrança

Cada esfera de governo tem seu próprio modo de cobrar. Saber quem está cobrando define a estratégia.

  • Cobrança federal (Receita Federal e PGFN): normalmente ligada a tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS. A cobrança pode vir via Auto de Infração, Notificação Fiscal ou Dívida Ativa da União.
  • Cobrança estadual: costuma envolver ICMS, taxas de fiscalização ou IPVA (para pessoas físicas e jurídicas). Aqui entram Secretarias de Fazenda e Procuradorias Estaduais.
  • Cobrança municipal: inclui ISS, IPTU, ITBI e taxas municipais. Muitas prefeituras já utilizam sistemas próprios de dívida ativa e até protesto de certidões.

Cada uma dessas instâncias tem prazos e caminhos específicos, e é justamente aí que o acompanhamento jurídico faz diferença.

Não pague sem entender o que está sendo cobrado

Essa é a regra de ouro.

Antes de qualquer pagamento, é essencial:

  1. Confirmar a origem e o valor da dívida: Muitas cobranças são automáticas, baseadas em cruzamento de dados.
  2. Verificar se há defesa possível: Cobranças podem conter erros formais, interpretações equivocadas ou tributos prescritos, ou seja, que já não podem ser cobrados.
  3. Entender a fase do processo: Há diferença entre uma simples notificação e uma execução fiscal.

O equívoco mais comum é pagar sem análise, o que pode gerar prejuízos desnecessários ou renúncia a direitos de defesa.

Quando é possível negociar

Hoje, praticamente todos os entes federativos possuem programas de negociação tributária.

As condições variam conforme o tipo de débito e o órgão responsável, mas as principais modalidades são:

  • Transação tributária federal, junto à Receita Federal ou PGFN, que permite descontos e parcelamentos alongados
  • Transações estaduais, como o Acordo Paulista em São Paulo ou o Programa de Transação de MG, voltado à AGE/MG e SEF/MG
  • Programas municipais, que frequentemente oferecem reduções de multa e juros ou parcelamentos especiais

Em todos os casos, a lógica é a mesma: incentivar a regularização de quem quer pagar, mas precisa de condições melhores.

Quando a cobrança é indevida

Nem toda cobrança é legítima.

Algumas situações que merecem atenção:

  • multas indevidas ou desproporcionais
  • cobranças já prescritas
  • cobranças contrárias a decisões dos tribunais superiores
  • cobranças duplicadas ou sobre tributos já pagos
  • exigência de juros e encargos acima do permitido

Nesses casos, o contribuinte pode apresentar uma defesa administrativa, um Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) ou até entrar com uma ação judicial, dependendo do estágio da cobrança.

O que acontece se eu ignorar a cobrança

Deixar o tempo passar é o pior cenário.

A inércia pode gerar:

  • inscrição em dívida ativa estadual ou municipal
  • protesto em cartório e restrição de crédito
  • execução fiscal, com risco de bloqueio de contas e bens
  • perda de regularidade fiscal, impedindo emissão de certidões e participação em licitações

Mesmo pequenas dívidas podem crescer rapidamente com juros, multa e encargos.

Como agir estrategicamente

O ideal é agir com planejamento e calma.

Cada caso tem uma solução diferente, e o primeiro passo é mapear as alternativas possíveis: apresentar uma defesa, parcelar, aderir a uma transação ou pagar com compensação.

Para quem atua no setor produtivo, essa escolha deve considerar também impactos sobre o fluxo de caixa e sobre a regularidade fiscal da empresa. Em muitos casos, a negociação inteligente é mais vantajosa do que processos administrativos ou judiciais, especialmente quando há programas vigentes de transação.

Conclusão

Receber uma cobrança tributária não significa o fim do caminho.

É, na verdade, o momento de entender o que está sendo exigido, avaliar se há espaço para defesa ou negociação e agir com base em dados concretos.

O importante é não reagir no impulso nem deixar o prazo correr.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.