
Recebi uma cobrança tributária: e agora?

Poucos momentos causam tanta apreensão em uma empresa quanto o recebimento de uma cobrança tributária.
O e-mail chega, o envelope da Fazenda aparece, ou a notificação digital pisca no Domicílio Tributário Eletrônico, e vem a dúvida: o que fazer agora?
Antes de tudo, é importante entender uma coisa: nem toda cobrança é definitiva, e nem toda dívida precisa ser paga de imediato.
Muitas podem ser revisadas, defendidas ou até negociadas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
O primeiro passo: entender de onde veio a cobrança
Cada esfera de governo tem seu próprio modo de cobrar. Saber quem está cobrando define a estratégia.
- Cobrança federal (Receita Federal e PGFN): normalmente ligada a tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS. A cobrança pode vir via Auto de Infração, Notificação Fiscal ou Dívida Ativa da União.
- Cobrança estadual: costuma envolver ICMS, taxas de fiscalização ou IPVA (para pessoas físicas e jurídicas). Aqui entram Secretarias de Fazenda e Procuradorias Estaduais.
- Cobrança municipal: inclui ISS, IPTU, ITBI e taxas municipais. Muitas prefeituras já utilizam sistemas próprios de dívida ativa e até protesto de certidões.
Cada uma dessas instâncias tem prazos e caminhos específicos, e é justamente aí que o acompanhamento jurídico faz diferença.
Não pague sem entender o que está sendo cobrado
Essa é a regra de ouro.
Antes de qualquer pagamento, é essencial:
- Confirmar a origem e o valor da dívida: Muitas cobranças são automáticas, baseadas em cruzamento de dados.
- Verificar se há defesa possível: Cobranças podem conter erros formais, interpretações equivocadas ou tributos prescritos, ou seja, que já não podem ser cobrados.
- Entender a fase do processo: Há diferença entre uma simples notificação e uma execução fiscal.
O equívoco mais comum é pagar sem análise, o que pode gerar prejuízos desnecessários ou renúncia a direitos de defesa.
Quando é possível negociar
Hoje, praticamente todos os entes federativos possuem programas de negociação tributária.
As condições variam conforme o tipo de débito e o órgão responsável, mas as principais modalidades são:
- Transação tributária federal, junto à Receita Federal ou PGFN, que permite descontos e parcelamentos alongados
- Transações estaduais, como o Acordo Paulista em São Paulo ou o Programa de Transação de MG, voltado à AGE/MG e SEF/MG
- Programas municipais, que frequentemente oferecem reduções de multa e juros ou parcelamentos especiais
Em todos os casos, a lógica é a mesma: incentivar a regularização de quem quer pagar, mas precisa de condições melhores.
Quando a cobrança é indevida
Nem toda cobrança é legítima.
Algumas situações que merecem atenção:
- multas indevidas ou desproporcionais
- cobranças já prescritas
- cobranças contrárias a decisões dos tribunais superiores
- cobranças duplicadas ou sobre tributos já pagos
- exigência de juros e encargos acima do permitido
Nesses casos, o contribuinte pode apresentar uma defesa administrativa, um Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) ou até entrar com uma ação judicial, dependendo do estágio da cobrança.
O que acontece se eu ignorar a cobrança
Deixar o tempo passar é o pior cenário.
A inércia pode gerar:
- inscrição em dívida ativa estadual ou municipal
- protesto em cartório e restrição de crédito
- execução fiscal, com risco de bloqueio de contas e bens
- perda de regularidade fiscal, impedindo emissão de certidões e participação em licitações
Mesmo pequenas dívidas podem crescer rapidamente com juros, multa e encargos.
Como agir estrategicamente
O ideal é agir com planejamento e calma.
Cada caso tem uma solução diferente, e o primeiro passo é mapear as alternativas possíveis: apresentar uma defesa, parcelar, aderir a uma transação ou pagar com compensação.
Para quem atua no setor produtivo, essa escolha deve considerar também impactos sobre o fluxo de caixa e sobre a regularidade fiscal da empresa. Em muitos casos, a negociação inteligente é mais vantajosa do que processos administrativos ou judiciais, especialmente quando há programas vigentes de transação.
Conclusão
Receber uma cobrança tributária não significa o fim do caminho.
É, na verdade, o momento de entender o que está sendo exigido, avaliar se há espaço para defesa ou negociação e agir com base em dados concretos.
O importante é não reagir no impulso nem deixar o prazo correr.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.