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Você pagou ITCMD em previdência privada? STF abre caminho para restituição

Por Flávia Perim

21/08/2025

Você pagou ITCMD em previdência privada? STF abre caminho para restituição

Você sabia que em muitos casos, os beneficiários de planos de previdência privada pagaram imposto a mais sem nem perceber?

Isso porque os Estados cobravam ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos em PGBL e VGBL após o falecimento do titular.

Mas agora, o STF bateu o martelo e firmou um entendimento que representa uma oportunidade de restituição para milhares de brasileiros.

Se esse pode ser o seu caso, acompanhe abaixo!

O problema: imposto indevido sobre previdência privada

Imagine a seguinte situação: um ente querido falece, e os beneficiários vão até a seguradora resgatar os valores de previdência privada. No momento do saque, se deparam com a cobrança do ITCMD, que pode resultar em valores bem expressivos.

Isso vinha acontecendo em pelo menos 70% dos Estados do país, muitas vezes sem base legal para a cobrança.

Resultado? Famílias recebendo menos do que realmente teriam direito.

O julgamento do STF que mudou tudo

No recente Tema 1214, o STF decidiu que não incide ITCMD sobre PGBL e VGBL quando o titular falece. Veja o que fixou o STF:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Segundo a Corte, esses planos têm natureza securitária, como se fossem um seguro de vida, e não devem integrar o inventário ou sofrer a tributação estadual.

Impactos imediatos dessa decisão:

  • Fim da cobrança de ITCMD sobre previdência privada na sucessão.
  • Direito de restituição para quem pagou nos últimos 5 anos.
  • Possibilidade de impedir cobranças futuras de forma preventiva.

Além do impacto tributário, a decisão reforça uma característica muito atrativa da previdência privada: a liquidez imediata.

Isso porque os valores não entram no inventário, e os beneficiários podem recebê-los logo após o óbito do ente querido, apenas apresentando a documentação básica à seguradora.

Ou seja, além de planejamento de aposentadoria, o PGBL e VGBL funcionam como um instrumento estratégico de sucessão, garantindo segurança financeira à família.

Restituição do ITCMD pago indevidamente

Se você ou alguém da sua família já pagou esse imposto nos últimos 5 (cinco) anos, existe a oportunidade de recuperar os valores.

Além disso, contar com um apoio especializado é essencial para garantir a segurança da restituição, ainda mais porque, apesar da decisão do STF, alguns Estados mantêm a cobrança do ITCMD sobre valores de previdência privada, seja por resistência à decisão ou pela demora na adequação da legislação estadual.

Para buscar a restituição, veja o passo a passo do requerimento:

  1. Verifique se houve o pagamento de ITCMD no resgate do plano.
  2. Reúna a documentação, como certidão de óbito, documentos do plano e comprovantes do imposto recolhido.
  3. Identifique a melhor via para restituição: se administrativa (devolução direta pela Secretaria da Fazenda do Estado) ou judicial (medida cabível para restituição dos valores pagos ou para impedir a cobrança indevida).

O que fazer agora?

O julgamento do STF trouxe um cenário muito mais favorável aos contribuintes. Mas atenção: o direito à restituição só vale para pagamentos feitos nos últimos 5 anos.

  • Se você pagou ITCMD em previdência privada, este pode ser o momento certo para agir.
  • Se tem planos ativos, é fundamental entender como protegê-los contra tributações indevidas.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.