
Lucro presumido: Receita antecipa cobrança do aumento de 10% e impacta o caixa das empresas

Atenção: sua empresa pode estar pagando mais imposto antes da hora.
Se você apura IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, a Receita Federal mudou a forma de aplicar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
O que deveria ser um ajuste verificado ao final do ano passou a ser cobrado trimestre a trimestre, com efeito imediato no caixa da empresa.
Limite anual virou cobrança antecipada
A LC nº 224/2025 determinou que empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões pagariam IRPJ e CSLL com base de cálculo maior.
Ou seja: quem ultrapassasse o limite, pagaria mais imposto.
Até aí, simples.
A mudança prática: “pague agora, ajuste depois”
Em janeiro de 2026, a Receita Federal alterou a operacionalização da regra.
Agora:
- o limite anual de R$ 5 milhões foi fracionado por trimestre;
- cada período tem um teto de R$ 1,25 milhão;
- se a receita trimestral ultrapassar esse valor, o acréscimo de 10% é aplicado imediatamente.
Mesmo que, no fechamento do ano, a empresa não ultrapasse o limite legal.
O ajuste só pode ser feito no último trimestre, por meio de compensação ou pedido de restituição.
Impacto real para as empresas
Na prática, a sistemática funciona assim:
- o imposto é pago antes;
- o caixa da empresa sente o impacto agora;
- a correção vem depois — com cálculo técnico e burocracia.
Empresas com receita sazonal ou variações trimestrais são as mais afetadas, ainda que permaneçam dentro do limite anual.
O que fazer agora
Com a nova regra, o lucro presumido passou a exigir atenção constante ao longo do ano, especialmente quanto à evolução da receita trimestral.
Além do acompanhamento e das projeções financeiras, muitas empresas já estão avaliando uma alternativa adicional: a adoção de medidas judiciais preventivas, como o mandado de segurança, para suspender a exigência do acréscimo de 10% enquanto o tema é discutido.
Isso pode permitir:
- evitar o desembolso imediato de valores controvertidos;
- preservar o fluxo de caixa;
- reduzir riscos de autuações e inconsistências fiscais.
Mesmo empresas que não ultrapassam o limite anual de R$ 5 milhões podem ser impactadas pela cobrança antecipada, razão pela qual a análise jurídica individual passou a ser tão relevante quanto o controle contábil.
Avaliar o cenário com antecedência faz diferença.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.