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Lucro presumido: Receita antecipa cobrança do aumento de 10% e impacta o caixa das empresas

Por Flávia Perim

11/02/2026

Lucro presumido: Receita antecipa cobrança do aumento de 10% e impacta o caixa das empresas

Atenção: sua empresa pode estar pagando mais imposto antes da hora.

Se você apura IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, a Receita Federal mudou a forma de aplicar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

O que deveria ser um ajuste verificado ao final do ano passou a ser cobrado trimestre a trimestre, com efeito imediato no caixa da empresa.

Limite anual virou cobrança antecipada

A LC nº 224/2025 determinou que empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões pagariam IRPJ e CSLL com base de cálculo maior.

Ou seja: quem ultrapassasse o limite, pagaria mais imposto.

Até aí, simples.

A mudança prática: “pague agora, ajuste depois”

Em janeiro de 2026, a Receita Federal alterou a operacionalização da regra.

Agora:

  • o limite anual de R$ 5 milhões foi fracionado por trimestre;
  • cada período tem um teto de R$ 1,25 milhão;
  • se a receita trimestral ultrapassar esse valor, o acréscimo de 10% é aplicado imediatamente.

Mesmo que, no fechamento do ano, a empresa não ultrapasse o limite legal.

O ajuste só pode ser feito no último trimestre, por meio de compensação ou pedido de restituição.

Impacto real para as empresas

Na prática, a sistemática funciona assim:

  • o imposto é pago antes;
  • o caixa da empresa sente o impacto agora;
  • a correção vem depois — com cálculo técnico e burocracia.

Empresas com receita sazonal ou variações trimestrais são as mais afetadas, ainda que permaneçam dentro do limite anual.

O que fazer agora

Com a nova regra, o lucro presumido passou a exigir atenção constante ao longo do ano, especialmente quanto à evolução da receita trimestral.

Além do acompanhamento e das projeções financeiras, muitas empresas já estão avaliando uma alternativa adicional: a adoção de medidas judiciais preventivas, como o mandado de segurança, para suspender a exigência do acréscimo de 10% enquanto o tema é discutido.

Isso pode permitir:

  • evitar o desembolso imediato de valores controvertidos;
  • preservar o fluxo de caixa;
  • reduzir riscos de autuações e inconsistências fiscais.

Mesmo empresas que não ultrapassam o limite anual de R$ 5 milhões podem ser impactadas pela cobrança antecipada, razão pela qual a análise jurídica individual passou a ser tão relevante quanto o controle contábil.

Avaliar o cenário com antecedência faz diferença.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.