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Lucro Presumido mais caro em 2026: o aumento de 10% já está valendo e pode estourar seu caixa

Por Flávia Perim

13/01/2026

Lucro Presumido mais caro em 2026: o aumento de 10% já está valendo e pode estourar seu caixa

Você está no Lucro Presumido e fatura mais de R$ 5 milhões por ano?

Então, atenção com o que vou te explicar agora.

A Lei Complementar 224/2025 mexeu diretamente no Lucro Presumido e a IN RFB nº 2.305/2025 (31/12/2025) deixou a regra operacional.

Ou seja: não é “discussão”, é cálculo na guia já no início de 2026.

Se a sua empresa ultrapassa R$ 5.000.000,00 de receita bruta no ano, existe grande chance de você estar diante de um aumento silencioso no IRPJ e na CSLL.

E o pior: muita gente só vai perceber quando o imposto vier maior ou quando já errou a apuração do trimestre.

Por que isso é perigoso para quem está no Lucro Presumido?

Porque o Lucro Presumido sempre foi vendido como “simples de calcular”.

Só que agora ele ficou híbrido:

  • até R$ 5 milhões/ano, nada muda;
  • passou de R$ 5 milhões, entra um degrau: os percentuais de presunção do IRPJ/CSLL sobem 10%.

E tem um detalhe que derruba muita empresa: o limite é acompanhado por receita acumulada no ano.

Ou seja:

  • você pode começar o ano “normal”…
  • ultrapassar o teto no 2º trimestre…
  • e terminar o ano pagando IRPJ/CSLL com presunção maior nos trimestres seguintes inteiros.

Isso dá dois tipos de prejuízo:

  1. Caixa: imposto maior sem planejamento de preço/contrato.
  2. Risco fiscal: erro de cálculo (especialmente no trimestre em que ultrapassa o teto) e autuação.

É o tipo de assunto que costuma chegar no escritório assim: “Dra., minha guia subiu e ninguém sabe explicar” ou “meu contador aplicou de um jeito, mas ouvi que é de outro”.

O que mudou no Lucro Presumido (o que você precisa saber para não errar)

1) O que aumentou exatamente?

A regra determina acréscimo de 10% nos percentuais de presunção usados para calcular a base do IRPJ e da CSLL.

Exemplo rápido (só para fixar a lógica):

  • serviço que presumia 32% passa a presumir 35,2% (32% + 10% de 32%)
  • comércio que presumia 8% passa a 8,8%

2) Quem sente isso?

Quem passa de R$ 5 milhões de receita bruta no ano-calendário.

Não importa se “passa pouco”. Passou, acendeu a regra.

3) Como aplica no ano (a parte que deve dar erro)

Funciona assim, de forma prática:

  • você acompanha a receita acumulada trimestre a trimestre;
  • no trimestre em que ultrapassar R$ 5 milhões, o percentual maior já entra, mas somente sobre a parcela excedente naquele momento;
  • a partir do trimestre seguinte, o percentual maior tende a pegar toda a receita de cada apuração até o fim do ano (porque o limite já foi estourado).

Se a empresa tem atividades com percentuais diferentes (ex.: serviço e comércio), a aplicação pode exigir cálculo proporcional por atividade, e é aqui que muita gente se perde.

Exemplo prático (bem explicado): empresa de serviços com R$ 10 milhões em 2026

Vamos supor uma empresa de prestação de serviços (percentual de presunção “clássico” de 32%), com este faturamento:

  • 1º trimestre: R$ 2.400.000
  • 2º trimestre: R$ 2.800.000 → acumulado no ano: R$ 5.200.000 (passou o teto)
  • 3º trimestre: R$ 2.500.000
  • 4º trimestre: R$ 2.300.000
  • Total no ano: R$ 10.000.000

Passo 1: Identificar o excedente no trimestre da ultrapassagem.

No 2º trimestre, o acumulado passou de R$ 5 milhões em:

  • R$ 5.200.000 - R$ 5.000.000 = R$ 200.000 (excedente)

Então, no 2º trimestre:

  • R$ 2.600.000 ainda usa presunção 32%
  • R$ 200.000 já usa presunção 35,2%

Passo 2: O que acontece nos trimestres seguintes.

Como o teto já foi ultrapassado no 2º trimestre, no 3º e 4º trimestres a empresa já opera “do lado de lá” do limite.

Resultado: a presunção maior (35,2%) entra com força.

Passo 3: Comparar base antiga x base nova (onde o imposto cresce).

Regra antiga (sem aumento):

Base anual presumida = R$ 10.000.000 x 32% = R$ 3.200.000

Regra nova (com a “escadinha”):

  • 1º tri: 2.400.000 x 32% = 768.000
  • 2º tri:2.600.000 x 32% = 832.000 | 200.000 x 35,2% = 70.400
  • 3º tri: 2.500.000 x 35,2% = 880.000
  • 4º tri: 2.300.000 x 35,2% = 809.600

Base anual nova = 768.000 + 902.400 + 880.000 + 809.600 = R$ 3.360.000

✅ Aumento da base: R$ 3.360.000 - R$ 3.200.000 = R$ 160.000

“Tá, e isso vira quanto de imposto a mais?”

Sem entrar em exceções e particularidades, em uma conta padrão do Lucro Presumido:

  • CSLL (9%) sobre a base: 160.000 x 9% = R$ 14.400
  • IRPJ (15% + adicional, conforme a sistemática trimestral): na prática, esse aumento de base costuma empurrar imposto para cima. Neste exemplo, a diferença estimada de IRPJ fica em torno de R$ 40.000.

Total aproximado a mais no ano: ~R$ 54.400

E note: aqui estamos falando de um caso “comum”. Em empresas com margens apertadas, contrato fechado e pouca possibilidade de repasse, isso dói.

O que o contribuinte no Lucro Presumido precisa fazer agora

Se a sua empresa encosta ou ultrapassa R$ 5 milhões/ano, o mínimo é:

  • simular 2026 por trimestre, antes de estourar o caixa;
  • revisar preço, contrato e repasse (principalmente contratos longos);
  • checar se vale migrar (ou não) para outro regime;
  • alinhar contabilidade, financeiro e fiscal para não errar no trimestre da ultrapassagem.

Onde entra o advogado tributarista (e por que isso evita prejuízo)

Aqui é onde muita empresa se engana: acha que é “só uma continha”.

Só que não é.

O risco real está em:

  • aplicar errado no trimestre da ultrapassagem;
  • errar proporcionalidade quando há mais de uma atividade;
  • pagar a mais por falta de simulação;
  • ou pagar a menos sem perceber e virar alvo de fiscalização.

Advocacia tributária não é custo aqui: é proteção de caixa e gestão de risco.

O trabalho é traduzir a regra para o seu cenário e montar um planejamento que fique de pé, inclusive se a Receita questionar.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.