
Lucro Presumido mais caro em 2026: o aumento de 10% já está valendo e pode estourar seu caixa

Você está no Lucro Presumido e fatura mais de R$ 5 milhões por ano?
Então, atenção com o que vou te explicar agora.
A Lei Complementar 224/2025 mexeu diretamente no Lucro Presumido e a IN RFB nº 2.305/2025 (31/12/2025) deixou a regra operacional.
Ou seja: não é “discussão”, é cálculo na guia já no início de 2026.
Se a sua empresa ultrapassa R$ 5.000.000,00 de receita bruta no ano, existe grande chance de você estar diante de um aumento silencioso no IRPJ e na CSLL.
E o pior: muita gente só vai perceber quando o imposto vier maior ou quando já errou a apuração do trimestre.
Por que isso é perigoso para quem está no Lucro Presumido?
Porque o Lucro Presumido sempre foi vendido como “simples de calcular”.
Só que agora ele ficou híbrido:
- até R$ 5 milhões/ano, nada muda;
- passou de R$ 5 milhões, entra um degrau: os percentuais de presunção do IRPJ/CSLL sobem 10%.
E tem um detalhe que derruba muita empresa: o limite é acompanhado por receita acumulada no ano.
Ou seja:
- você pode começar o ano “normal”…
- ultrapassar o teto no 2º trimestre…
- e terminar o ano pagando IRPJ/CSLL com presunção maior nos trimestres seguintes inteiros.
Isso dá dois tipos de prejuízo:
- Caixa: imposto maior sem planejamento de preço/contrato.
- Risco fiscal: erro de cálculo (especialmente no trimestre em que ultrapassa o teto) e autuação.
É o tipo de assunto que costuma chegar no escritório assim: “Dra., minha guia subiu e ninguém sabe explicar” ou “meu contador aplicou de um jeito, mas ouvi que é de outro”.
O que mudou no Lucro Presumido (o que você precisa saber para não errar)
1) O que aumentou exatamente?
A regra determina acréscimo de 10% nos percentuais de presunção usados para calcular a base do IRPJ e da CSLL.
Exemplo rápido (só para fixar a lógica):
- serviço que presumia 32% passa a presumir 35,2% (32% + 10% de 32%)
- comércio que presumia 8% passa a 8,8%
2) Quem sente isso?
Quem passa de R$ 5 milhões de receita bruta no ano-calendário.
Não importa se “passa pouco”. Passou, acendeu a regra.
3) Como aplica no ano (a parte que deve dar erro)
Funciona assim, de forma prática:
- você acompanha a receita acumulada trimestre a trimestre;
- no trimestre em que ultrapassar R$ 5 milhões, o percentual maior já entra, mas somente sobre a parcela excedente naquele momento;
- a partir do trimestre seguinte, o percentual maior tende a pegar toda a receita de cada apuração até o fim do ano (porque o limite já foi estourado).
Se a empresa tem atividades com percentuais diferentes (ex.: serviço e comércio), a aplicação pode exigir cálculo proporcional por atividade, e é aqui que muita gente se perde.
Exemplo prático (bem explicado): empresa de serviços com R$ 10 milhões em 2026
Vamos supor uma empresa de prestação de serviços (percentual de presunção “clássico” de 32%), com este faturamento:
- 1º trimestre: R$ 2.400.000
- 2º trimestre: R$ 2.800.000 → acumulado no ano: R$ 5.200.000 (passou o teto)
- 3º trimestre: R$ 2.500.000
- 4º trimestre: R$ 2.300.000
- Total no ano: R$ 10.000.000
Passo 1: Identificar o excedente no trimestre da ultrapassagem.
No 2º trimestre, o acumulado passou de R$ 5 milhões em:
- R$ 5.200.000 - R$ 5.000.000 = R$ 200.000 (excedente)
Então, no 2º trimestre:
- R$ 2.600.000 ainda usa presunção 32%
- R$ 200.000 já usa presunção 35,2%
Passo 2: O que acontece nos trimestres seguintes.
Como o teto já foi ultrapassado no 2º trimestre, no 3º e 4º trimestres a empresa já opera “do lado de lá” do limite.
Resultado: a presunção maior (35,2%) entra com força.
Passo 3: Comparar base antiga x base nova (onde o imposto cresce).
Regra antiga (sem aumento):
Base anual presumida = R$ 10.000.000 x 32% = R$ 3.200.000
Regra nova (com a “escadinha”):
- 1º tri: 2.400.000 x 32% = 768.000
- 2º tri:2.600.000 x 32% = 832.000 | 200.000 x 35,2% = 70.400
- 3º tri: 2.500.000 x 35,2% = 880.000
- 4º tri: 2.300.000 x 35,2% = 809.600
Base anual nova = 768.000 + 902.400 + 880.000 + 809.600 = R$ 3.360.000
✅ Aumento da base: R$ 3.360.000 - R$ 3.200.000 = R$ 160.000
“Tá, e isso vira quanto de imposto a mais?”
Sem entrar em exceções e particularidades, em uma conta padrão do Lucro Presumido:
- CSLL (9%) sobre a base: 160.000 x 9% = R$ 14.400
- IRPJ (15% + adicional, conforme a sistemática trimestral): na prática, esse aumento de base costuma empurrar imposto para cima. Neste exemplo, a diferença estimada de IRPJ fica em torno de R$ 40.000.
Total aproximado a mais no ano: ~R$ 54.400
E note: aqui estamos falando de um caso “comum”. Em empresas com margens apertadas, contrato fechado e pouca possibilidade de repasse, isso dói.
O que o contribuinte no Lucro Presumido precisa fazer agora
Se a sua empresa encosta ou ultrapassa R$ 5 milhões/ano, o mínimo é:
- simular 2026 por trimestre, antes de estourar o caixa;
- revisar preço, contrato e repasse (principalmente contratos longos);
- checar se vale migrar (ou não) para outro regime;
- alinhar contabilidade, financeiro e fiscal para não errar no trimestre da ultrapassagem.
Onde entra o advogado tributarista (e por que isso evita prejuízo)
Aqui é onde muita empresa se engana: acha que é “só uma continha”.
Só que não é.
O risco real está em:
- aplicar errado no trimestre da ultrapassagem;
- errar proporcionalidade quando há mais de uma atividade;
- pagar a mais por falta de simulação;
- ou pagar a menos sem perceber e virar alvo de fiscalização.
Advocacia tributária não é custo aqui: é proteção de caixa e gestão de risco.
O trabalho é traduzir a regra para o seu cenário e montar um planejamento que fique de pé, inclusive se a Receita questionar.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.