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Holding familiar para imóveis: quando vale a pena?

Por João Marchesi

11/11/2025

Holding familiar para imóveis: quando vale a pena?

Você provavelmente já ouviu alguém dizer que holding familiar é a solução perfeita para pagar menos imposto, ou, ao contrário, que ela não serve mais para nada.

A verdade está no meio do caminho.

A holding não é para todo mundo, mas pode ser muito vantajosa para quem tem imóveis e quer reduzir a carga tributária e facilitar o planejamento sucessório.

O problema: imposto alto e sucessão cara

Quem tem imóveis sabe: o custo para manter e transmitir esse patrimônio é alto.

A locação de imóveis em nome da pessoa física é tributada pelo Imposto de Renda com alíquota que pode chegar a 27,5% - o teto da tabela vigente.

E quando chega o momento da sucessão, ainda vem o ITCMD, custas cartorárias e honorários de inventário.

No fim das contas, boa parte da renda e do patrimônio acaba ficando pelo caminho.

A vantagem da holding para imóveis

A holding familiar é uma empresa criada para centralizar a propriedade dos bens da família.

No caso de quem tem imóveis, ela permite tributar os rendimentos como pessoa jurídica, o que muda completamente o cenário.

Hoje, a alíquota média da holding imobiliária é de aproximadamente 14,53%, considerando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quase metade do que se paga como pessoa física.

E com a reforma tributária (EC 132/2023), essa diferença deve ficar ainda mais relevante.

O que muda com a reforma tributária

A partir da implantação do IBS e CBS, pessoas físicas com mais de R$ 240 mil por ano em rendimentos de aluguel e que possuam mais de três imóveis serão equiparadas a empresas para fins de tributação.

Na prática, isso pode elevar a carga total para 35,9%, somando IR de 27,5% e IBS/CBS de 8,4%.

Quem tiver até três imóveis, e renda anual inferior a esse limite, continuará pagando o IRPF atual (27,5%).

Já nas holdings, com o novo modelo tributário, a alíquota média deve subir levemente para cerca de 19,28%, por conta da substituição do PIS/COFINS pelo IBS e CBS.

Mesmo assim, a tributação continuará bem menor do que na pessoa física.

Custos e cuidados

Antes de criar uma holding, é importante olhar para os custos de constituição e manutenção.

  • Constituição: envolve taxas e emolumentos cartorários, abertura do CNPJ e honorários advocatícios.
  • Manutenção: na maioria dos casos, limita-se aos serviços contábeis mensais, com custo baixo.

Outro ponto que vem sendo discutido é a incidência de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) quando os imóveis são transferidos para o capital social da holding.

O tema está no STF (Tema 1.348), e até o momento (outubro de 2025) o placar é 3 a 0 a favor dos contribuintes, firmando o entendimento de que não incide ITBI na integralização de imóveis em holdings imobiliárias.

Ou seja, o cenário atual é positivo para quem quer estruturar sua empresa patrimonial.

E quanto à sucessão?

Aqui está outro grande benefício.

Com a holding, é possível doar as quotas aos herdeiros de forma planejada, evitando o inventário e, em muitos casos, reduzindo o ITCMD.

Além disso, a sucessão ocorre de maneira organizada, rápida e menos litigiosa, porque todas as regras de administração e retirada já ficam definidas no contrato social.

Vale a pena?

Na maioria dos casos, sim.

Para quem possui imóveis de valor relevante ou obtém renda expressiva com locações, a holding familiar continua sendo uma das formas mais eficientes de organizar, proteger e transmitir o patrimônio.

Mas não é uma decisão automática: cada caso deve ser avaliado com base no perfil, no volume patrimonial e nos objetivos da família.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.