
Holding familiar para imóveis: quando vale a pena?

Você provavelmente já ouviu alguém dizer que holding familiar é a solução perfeita para pagar menos imposto, ou, ao contrário, que ela não serve mais para nada.
A verdade está no meio do caminho.
A holding não é para todo mundo, mas pode ser muito vantajosa para quem tem imóveis e quer reduzir a carga tributária e facilitar o planejamento sucessório.
O problema: imposto alto e sucessão cara
Quem tem imóveis sabe: o custo para manter e transmitir esse patrimônio é alto.
A locação de imóveis em nome da pessoa física é tributada pelo Imposto de Renda com alíquota que pode chegar a 27,5% - o teto da tabela vigente.
E quando chega o momento da sucessão, ainda vem o ITCMD, custas cartorárias e honorários de inventário.
No fim das contas, boa parte da renda e do patrimônio acaba ficando pelo caminho.
A vantagem da holding para imóveis
A holding familiar é uma empresa criada para centralizar a propriedade dos bens da família.
No caso de quem tem imóveis, ela permite tributar os rendimentos como pessoa jurídica, o que muda completamente o cenário.
Hoje, a alíquota média da holding imobiliária é de aproximadamente 14,53%, considerando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quase metade do que se paga como pessoa física.
E com a reforma tributária (EC 132/2023), essa diferença deve ficar ainda mais relevante.
O que muda com a reforma tributária
A partir da implantação do IBS e CBS, pessoas físicas com mais de R$ 240 mil por ano em rendimentos de aluguel e que possuam mais de três imóveis serão equiparadas a empresas para fins de tributação.
Na prática, isso pode elevar a carga total para 35,9%, somando IR de 27,5% e IBS/CBS de 8,4%.
Quem tiver até três imóveis, e renda anual inferior a esse limite, continuará pagando o IRPF atual (27,5%).
Já nas holdings, com o novo modelo tributário, a alíquota média deve subir levemente para cerca de 19,28%, por conta da substituição do PIS/COFINS pelo IBS e CBS.
Mesmo assim, a tributação continuará bem menor do que na pessoa física.
Custos e cuidados
Antes de criar uma holding, é importante olhar para os custos de constituição e manutenção.
- Constituição: envolve taxas e emolumentos cartorários, abertura do CNPJ e honorários advocatícios.
- Manutenção: na maioria dos casos, limita-se aos serviços contábeis mensais, com custo baixo.
Outro ponto que vem sendo discutido é a incidência de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) quando os imóveis são transferidos para o capital social da holding.
O tema está no STF (Tema 1.348), e até o momento (outubro de 2025) o placar é 3 a 0 a favor dos contribuintes, firmando o entendimento de que não incide ITBI na integralização de imóveis em holdings imobiliárias.
Ou seja, o cenário atual é positivo para quem quer estruturar sua empresa patrimonial.
E quanto à sucessão?
Aqui está outro grande benefício.
Com a holding, é possível doar as quotas aos herdeiros de forma planejada, evitando o inventário e, em muitos casos, reduzindo o ITCMD.
Além disso, a sucessão ocorre de maneira organizada, rápida e menos litigiosa, porque todas as regras de administração e retirada já ficam definidas no contrato social.
Vale a pena?
Na maioria dos casos, sim.
Para quem possui imóveis de valor relevante ou obtém renda expressiva com locações, a holding familiar continua sendo uma das formas mais eficientes de organizar, proteger e transmitir o patrimônio.
Mas não é uma decisão automática: cada caso deve ser avaliado com base no perfil, no volume patrimonial e nos objetivos da família.
Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.