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Setor de combustíveis: atenção para o julgamento do STJ

Por Flávia Perim

18/11/2025

Setor de combustíveis: atenção para o julgamento do STJ

Entenda o que está em jogo

Empresas do Lucro Real que atuam na revenda, transporte ou consumo de combustíveis ainda têm oportunidade de ingressar na Justiça para garantir o direito à compensação dos créditos de PIS e COFINS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou em 12/11 o julgamento do Tema 1339, que definirá se o crédito de PIS e COFINS sobre a compra de combustíveis é devido durante a vigência da Lei Complementar nº 192/2022.

Se o STJ decidir de forma favorável, há forte tendência de o Tribunal modular os efeitos da decisão, ou seja, restringir o benefício apenas para quem já tiver ação judicial ajuizada antes do julgamento.

Importante: caso o STJ adote como marco temporal a data da publicação da ata de julgamento, ainda haverá janela para novas ações até esse momento. Ou seja, apesar do cenário ter ficado mais apertado com o início do julgamento, não está tudo perdido, especialmente para contribuintes com alto volume de créditos envolvidos.

Em outras palavras: quem não se antecipar pode perder definitivamente o direito à compensação ou ao ressarcimento.

Entenda o objeto

A chamada “tese do diesel” discute o direito das empresas do Lucro Real de se creditarem do PIS e da COFINS sobre o custo de aquisição do diesel, GLP, gás natural ou querosene de avião utilizados nas suas atividades.

Em março de 2022, a LC 192/2022 reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre combustíveis, mantendo o direito ao crédito para toda a cadeia, inclusive o adquirente final.

Pouco tempo depois, a MP 1.118/2022 tentou restringir esse direito, garantindo o crédito apenas para produtores e revendedores.

Porém, o STF (ADI 7.181) decidiu que a medida só teria efeitos após 90 dias, preservando o direito aos créditos nesse período.

Na prática, ficou reconhecido o direito ao crédito de 11/03/2022 até pelo menos 15/08/2022, conforme confirmam diversas decisões judiciais favoráveis.

Por que agir agora

Apesar das decisões positivas, a Receita Federal nunca reconheceu automaticamente o direito à compensação, o que faz com que a via judicial seja a única forma segura de assegurar o benefício.

Com o julgamento do Tema 1339 marcado, o risco de modulação, ou seja, a limitação do direito apenas para quem já ingressou com a ação, é muito alto.

Nos últimos anos, o STJ tem aplicado essa modulação em diversos temas tributários, excluindo contribuintes que não haviam se antecipado.

Por isso, quem aguardar o resultado pode ficar de fora, mesmo que a tese seja vitoriosa.

O que fazer

As empresas interessadas devem avaliar com urgência a viabilidade de ajuizar a ação antes da conclusão do julgamento e, especialmente, antes da publicação da ata, caso a modulação ocorra.

O processo é técnico, mas célere, e pode representar recuperação relevante de valores para empresas que utilizam diesel em larga escala, como postos, transportadoras, usinas e distribuidoras.

Atenção! Empresas que estavam no regime do Simples Nacional ou do Lucro Presumido em 2022 não possuem direito à compensação ou ressarcimento.

Conte com a equipe do PFMP Advogados para aprofundar seu entendimento sobre este tema e avaliar como ele pode se aplicar ao seu caso.