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Está namorando? Saiba como o contrato de namoro pode blindar o seu patrimônio

Por João Marchesi

01/10/2025

Está namorando? Saiba como o contrato de namoro pode blindar o seu patrimônio

Uma preocupação cada vez maior ao namorar é sobre a proteção dos bens em caso de um término ou até mesmo de morte.

Pois é… e quando isso acontece, pode haver divisão de bens e até direito à herança, mesmo que o casal nunca tenha tido a intenção real de constituir família.

Por isso, o contrato de namoro tem sido cada vez mais utilizado para blindar o patrimônio de casais que ainda não tomaram a decisão definitiva se irão constituir família ou não.

O problema: a união estável pode ser reconhecida sem você perceber

A união estável é reconhecida pela lei brasileira quando existe convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

O detalhe é que essa intenção nem sempre é clara. Além disso, em muitos casos, a Justiça presume que ela existe.

Resultado: ainda que você não queira, seu relacionamento pode ser considerado união estável, com todos os efeitos legais.

E o que isso significa na prática?

  • Divisão de bens adquiridos durante a convivência (salvo contrato de separação total de bens)
  • Direito sucessório: mesmo que o casal opte pela separação total, o companheiro(a) ainda é considerado herdeiro necessário em caso de morte, independentemente de contrato de separação total de bens

Ou seja: sem planejamento, parte do seu patrimônio pode ser transferido ao ex-companheiro(a), mesmo contra a sua vontade.

O contrato de namoro: como funciona?

O contrato de namoro não tem previsão expressa em lei, mas parte da jurisprudência já reconhece seus efeitos.

Ele funciona como uma declaração conjunta do casal, registrando que:

  • Não existe intenção de constituir família naquele momento
  • O relacionamento não deve ser caracterizado como união estável
  • Consequentemente, não há efeitos sucessórios ou patrimoniais decorrentes da relação

Embora não seja uma blindagem absoluta, o contrato serve como prova importante de que não havia a intenção necessária para caracterizar a união estável, o que se torna uma prova importante em caso de judicialização do(a) ex-companheiro(a) para exigir a repartição de bens ou direito à herança.

União estável com separação de bens x contrato de namoro

O contrato de namoro se destaca em relação ao contrato de separação de bens na União Estável, ainda, porque ele é elemento que busca afastar também o direito de herança, não apenas a divisão de bens.

  • União estável com separação total de bens: impede a divisão patrimonial em caso de término, mas não afasta o direito à herança do companheiro(a)
  • Contrato de namoro: pode ajudar em ambos os pontos, pois busca afastar o reconhecimento da união estável e, com isso, excluir tanto a partilha de bens quanto a sucessão hereditária

Em outras palavras: o contrato de namoro pode oferecer uma blindagem mais ampla do que o regime de bens aplicado à união estável.

Quando vale a pena considerar um contrato de namoro?

  • União estável com separação total de bens: impede a divisão patrimonial em caso de término, mas não afasta o direito à herança do companheiro(a)
  • Casais que preferem manter independência patrimonial
  • Pessoas com patrimônio relevante e que desejam evitar riscos futuros de litígios
  • Quem já enfrentou disputas sucessórias na família e não quer repetir a experiência

Conclusão

O contrato de namoro pode ser um instrumento estratégico para proteger o seu patrimônio. Embora não esteja previsto em lei, ele vem sendo reconhecido em algumas decisões judiciais como manifestação válida de vontade das partes.

Enquanto a união estável com separação de bens resolve apenas a questão da divisão patrimonial, o contrato de namoro pode blindar também contra direitos sucessórios, garantindo maior segurança jurídica.

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